Cancelamento de ofício de co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, e Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 5026822-22.2018.4.03.6100, considerando o que consta no processo nº 18186.724536/2018-96, resolve:
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