Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 362, de 02/04/2020, publicada no DOU de 07/04/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 11, de 13/04/2020, publicada no DOU de 17/04/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 18043.720097/2020-91, declara:
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