Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, prorrogada pela Portaria SRRF08 nº 85, de 10 fevereiro de 2020 e Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10825.721349/2020-91, resolve:
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