Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, Portaria SRRF08 nº 528, de 14 de agosto de 2019 e Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 13032.142569/2019-34, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: SI GROUP COMERCIAL QUÍMICA LTDA, CNPJ: 35.055.925/0001-14 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica: SI GROUP CRIOS RESINAS S.A., CNPJ: 44.246.528/0001-10.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
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