Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 58, de 24 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2019, seção 1, página 46)  

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de 26/09/2019, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 10875.721465/2017-19, declara:

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