Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso da competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, por força das delegações de competência contidas na Portaria SRRF08 nº 80, de 01 de agosto de 2012, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10855.722242/2019-79, declara:
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