Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 22, de 06 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2018, seção 1, página 71)  

Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso da competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, e por força das delegações de competência contidas na Portaria SRRF08 nº 80, de 01 de agosto de 2012, e na Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018, e considerando o que consta do processo administrativo nº 13601.720324/2018-78, declara:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, sendo identificados os seguintes estabelecimentos:

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