Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 29, de 02 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2018, seção 1, página 42)  

Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso da competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, por força das delegações de competência contidas na Portaria SRRF08 nº 80, de 01 de agosto de 2012, e na Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018, e considerando o que consta do processo administrativo nº 13601.720364/2018-10, declara:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, sendo identificados os seguintes estabelecimentos: