Portaria DRF/SOR nº 102, de 09 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2016, seção 1, página 19)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; pelos artigos 112 e 117 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011; e pelos artigos 69 e 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999; e no artigo 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba:

Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:

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