(Publicado(a) no DOU de 13/03/2015, seção 1, página 20)
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO – SECAT abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/Sorocaba nº 74, de 10 de julho de 2013, publicada no DOU de 12 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto no