(Publicado(a) no DOU de 02/07/2014, seção 1, página 83)
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO – SECAT abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/Sorocaba nº 74, de 10 de julho de 2013, publicada no DOU de 12 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto