(Publicado(a) no DOU de 23/04/2014, seção 1, página 69)
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO – SECAT abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/Sorocaba nº 74, de 10 de julho de 2013, publicada no DOU de 12 de julho