Portaria DRF/SOR nº 44, de 29 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2013, seção 1, página 26)  

“Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT.”

Republicação (publicação anterior em 30/04/2013) (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas, com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81; e, considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba:

Art. 1°. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação, isolada ou conjuntamente:

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