Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei n.º 7.798, de 10 de julho de 1989. e as disposições da Instrução Normativa RFB n.º 866, de 06 de agosto de 2008 (DOU de 07/08/2008).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 314, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 866 de 06 de agosto de 2008 (DOU de 07/08/2008), com base nos autos do processo administrativo n.º 10855.722123/2013-21, declara:
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