(Publicado(a) no DOU de 04/03/2013, seção , página 22)
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. e as disposições da Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008 (DOU de 07/08/2008).
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 76, de 31 de dezembro de 2013) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 314, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 866 de 06 de agosto de 2008 (DOU de 07/08/2008), com base nos autos do processo administrativo nº 10855.720493/2013-23, declara:
Art. 1º As bebidas comercializadas pela empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA - EPP - CNPJ 46.860.599/0001-34 -, relacionadas neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacida