Portaria DRF/STL nº 17, de 22 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 35)  

Delega competência aos Chefes das Seções, da Equipe, das Agências e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG para os fins que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 270, 283, 336, 340 e 341, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e na Portaria SRRF06/RFB nº 5, de 3 de janeiro de 2018, visando otimizar a alocação do capital humano e aumentar a produtividade nos processos de trabalho da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas (DRF/STL), resolve:

Art. 1º Delegar competência, no âmbito desta Delegacia, aos titulares investidos nas funções referenciadas nos respectivos incisos, e, na falta ou impedimentos destes, aos respectivos substitutos eventuais, na área de suas competências e jurisdições, na forma da legislação vigente, observado o disposto na Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016, e sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da RFB:

I - ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, para:

a) decidir sobre a inclusão e a exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

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