(Publicado(a) no DOU de 21/01/2019, seção 1, página 24)
Dispõe acerca do atendimento ao contribuinte, do agendamento e da distribuição de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG e das Agências circunscricionadas, definindo procedimentos específicos e outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 2, de 22 de janeiro de 2020) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e o disposto na Portaria RFB/SRRF06 nº 914, de 24 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e a liberação de senhas presenciais, no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e das Agências da Receita Federal do Brasil na circunscrição desta Delegacia, competem ao Chefe do CAC e aos Agentes, respectivamente, ou, em sua falta, a seus substitutos.
Art. 2º O atendimento presencial ao cidadão e às pessoas jurídicas no CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG e nas Agências circunscricionadas, localizadas em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG, ocorrerá nos dias úteis, no período de seis horas, das 10h às 16h, ininterruptamente.