Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1° do Decreto n° 88.354, de 6 de junho de 1983 e no art. 6º da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências aos Chefes de Seção, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e aos servidores em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria, bem como aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos servidores em exercício nas Agências da Receita Federal do Brasil situadas na sua jurisdição.
Art. 2º Fica delegada competência aos Chefes de Seção, ao Chefe do CAC e aos Agentes da Receita Federal do Brasil em exercício em Alegrete, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, São Gabriel e Santiago, bem como a seus respectivos substitutos eventuais para, isolada ou conjuntamente, restringindo-se às suas áreas de atuação, praticarem os seguintes atos:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, inclusive decidir sobre a fixação de seus períodos de férias; e
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