Portaria DRF/STM nº 103, de 03 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2020, seção 1, página 117)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1º do Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no art. 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria delega competências ao Inspetor e aos agentes, chefes e servidores dos seguintes setores, equipes e unidades:

I - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento (IRF/SLV);

II - Agências da Receita Federal do Brasil em Alegrete, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Santiago e São Gabriel;

III - Serviço de Programação e Logística (Sepol);

IV - Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep)

V - Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec);

VI - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC);

VII - Equipe de Gestão de Pessoas (EGP);

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