Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 4, de 13 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2014, seção 1, página 48)  

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria/RS, no uso da competência delegada pela Portaria Conjunta nº 03, de 25 de agosto de 2004, publicada no DOU de 26

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