(Publicado(a) no DOU de 30/06/2014, seção 1, página 65)
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria/RS, no uso da competência atribuida pelo art. 243, II, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30