Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 47, de 27 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2014, seção 1, página 30)  

"Dispõe sobre a classificação dos produtos que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 149 e 150 do DECRETO Nº 7.212, DE 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), e tendo em vista o Decreto nº 7.660 de 23 de dezembro de 2011, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.

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