(Publicado(a) no DOU de 13/05/2014, seção 1, página 23)
Exclui 12 (doze) pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição contida no inciso II do art. 9º da Portaria Conju