(Publicado(a) no DOU de 27/05/2013, seção , página 24)
Exclui 04 (quatro) pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição contida no inciso II do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 003 , de 25 de agosto de 2004 (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2009) e inciso II do art. 243 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (Regimento Interno), e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,