PORTARIA Nº 143, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso IV do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 8/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 9/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010783/2020-89, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA., CNPJ: 11.576.445/0002-11, Inscrição SUFRAMA: 21.0124.29-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 8/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 9/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDON ACCESS MEMORY") PADRONIZADO, código SUFRAMA 1066; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD - SOLID STATE DRIVE), código SUFRAMA 2066; e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0361, recebendo os benefícios fiscais previstos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de emb