PORTARIA Nº 158, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso II do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 11/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 10/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.012536/2020-17, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 08.986.284/0001-49, Inscrição SUFRAMA: 20.0111.64-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 11/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 10/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDON ACCESS MEMORY") PADRONIZADO, código SUFRAMA nº 1066, recebendo os benefícios fiscais previstos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991

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