Declara alfandegada Instalação Portuária no município de Rio Grande-RS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11050.721620/2015-00, DECLARA:
Art. 1º Fica alfandegado, como Instalação Portuária, para operar exclusivamente com granéis líquidos e gasosos, o recinto administrado pela empresa Braskem S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.150.391/0039-43, localizado na 2ª Secção da Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande-RS, contendo as seguintes especificações:
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