Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FECERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº 10265.085285/2021-26,
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