Designa representante de pessoa jurídica, em face da complexidade técnica de efetuar a alteração no sistema relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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