Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1077, de 29 de outubro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:
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