CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL 02/18

                                                          

CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL 02/18, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANP  – CONFAZ - UNIDADES FEDERADAS

 

Publicado no DOU de 20.09.2018

 

Convênio que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS com vistas a estabelecer cooperação técnica e operacional para atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.454/18, de 01/08/2018, e as medidas provisórias e os demais decretos que tratam da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, na forma que especifica.

 

Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, autarquia especial vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, implantada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.673/0001-27, doravante denominada ANP, representada pelo seu Diretor-Geral, DÉCIO FABRÍCIO ODDONE DA COSTA, carteira de identidade nº 4002694869 – SSP/RS, CPF nº 449.112.110-91, nomeado por Decreto Presidencial de 22 dezembro de 2016, publicado no DOU em 23/12/2016, situada na SGAN 603, Módulos “H”, “I”, “J”, Brasília, DF, o CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, representado pela Presidente em exercício ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI, e as SECRETARIAS DE ESTADO DA FAZENDA, RECEITA e TRIBUTAÇÃO representadas pelos seus Secretários titulares, doravante denominadas SEFAZ celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL com base nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, o disposto nas Medidas Provisórias nº 838, de 30 de maio de 2018, e nº 847, de  31 de julho de 2018, e no Decreto nº 9454, de 1º de agosto de 2018, objetivando o fornecimento de informações relativas ao ICMS, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

 

Do Objeto

 

Cláusula primeira O presente Convênio formaliza a vontade dos partícipes em prestar mútua assistência e cooperação com o objetivo de troca de informações em razão do disposto no Decreto nº 9.454/2018, que estabeleceu e fixou competência para a ANP gerir a concessão e pagamento de subvenção econômica na comercialização

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