Prorroga o credenciamento de peritos autônomos para prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III art. 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, DECLARA:
Art. 1º Fica prorrogado o credenciamento outorgado pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 9, de 8 de março de 2019, publicado no DOU em 11 de março de 2019, objeto do processo administrativo nº 17747.720014/2018-50, conforme previsto no §2º do art. 13 da IN RFB nº 1800/2018, pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 11 de março de 2021, aos seguintes profissionais, para a prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para emissão de laudos periciais, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa supracitada, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos:
ÁREA DE ATUAÇÃO: ENGENHARIA MECÂNICA
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