ATO DECLARATÓRIO 4/10
ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 2010
Publicado no DOU de 23.04.10.
Ratifica o Convênio ECF 01/10 e os Convênios ICMS ICMS 08/10, 09/10, 10/10, 11/10, 13/10, 14/10, 15/10, 16/10, 18/10, 19/10, 20/10, 23/10, 24/10, 26/10, 27/10, 28/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 39/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 44/10, 45/10, 46/10, 47/10, 48/10, 49/10 ,50/10, 51/10, 52/10, 53/10, 54/10, 55/10, 56/10, 57/10, 58/10, 59/10, 60/10, 61/10, 62/10, 63/10, 64/10, 65/10, 66/10, 67/10 e 68/10 de 26 de março de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados o Convênio ECF e os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 137ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010:
Convênio ECF 01/10 - Dispõe sobre informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Convênio ICMS 08/10 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 107/09, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências.
Convênio ICMS 09/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa, e a não exigir os créditos tributários das mesmas operações.
Convênio ICMS 10/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que especifica.
Convênio ICMS 11/10 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente