ATO COTEPE/ICMS 30/12

ATO COTEPE ICMS 30, DE 30 DE MAIO DE 2012

*        Publicado no DOU de 12.06.12

*        Retificação publicada no DOU de 11.10.12

Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu :

Art. 1º  Alterar os Anexos I e VIII do  Ato COTEPE ICMS 16/09 , de 19 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REQUISITOS DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

(ERT-ECF – Versão 01.03)

Í N D I C E

1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado

1.3.2. Placa Controladora Fiscal

1.3.3. Memória de Trabalho

1.3.4. Memória de Fita Detalhe

1.3.5. Memória Fiscal

1.3.6. Software Básico

1.3.7. Bootloader

1.3.8. Relógio de Tempo Real

1.3.9. Hardware configurável ou programável

1.3.10. Hardware reset

1.3.11. Software reset

1.3.12. Número de fabricação do ECF

1.3.13. Registro de item

1.3.14. situação tributária

1.3.15. parâmetros de programação ou configuração

1.3.16. VIOLAÇÃO DO MÓDULO FISCAL BLINDADO

1.3.17. PROCESSADOR SEGURO

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1.QUALIDADE, CONFIABILIDADE E SEGURANÇA ELÉTRICA

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11

2.1.7.NORMA IEC 60.950, QUANTO AOS ASPECTOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA  

2.2.DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

2.3.RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

2.4.COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO E EXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

2.4.1.8.1. conector de comunicação com PAF-ECF

2.4.1.8.2. conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo

2.4.1.8.3. conector de alimentação de energia

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

2.4.1.9.1. conector para interligação com mecanismo de impressão

2.4.1.9.2. REVOGADO

2.4.1.9.3. conector para interligação com recurso adicional para acesso remoto

2.4.1.9.4. conector para interligação com dispositivo de rede

2.4.1.9.5. Conector para interligação com acessórios opcionais

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

2.4.2. TECLADO COM TECLAS “SELEÇÃO” E “CONFIRMA”

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

2.4.3.1. rEVOGADO

2.4.3.2. revogado

2.4.3.3. conectores para interface com periféricos

2.4.3.4. conector para antena externa gprs

2.4.4. REVOGADO

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

2.4.6. REVOGADO

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

2.4.9. Revogado

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.4. ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.1.5. ASSINATURA DIGITAL PARA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA EM MIL E SAÍDA DE MIT

3.2. BOOTLOADER

3.2.1. Validação do Software Básico Instalado

3.2.2. Substituição do Software Básico Instalado

3.3. SOFTWARE BÁSICO

3.3.1. Recepção de nova versão dE Software Básico

3.3.2. REVOGADO

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

3.4.1. MODO NÃO INICIADO (MNI)

3.4.2. MODO DE OPERAÇÃO (MO)

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.4. MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA (MIT)

3.4.5. MODO DE INTERVENÇÃO LÓGICA (MIL)

3.4.6. MODO DE BLOQUEIO DEFINITIVO (MBD)

3.5. FUNÇÕES DO TECLADO “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

3.6.1. CONTADORES

3.6.2. TOTALIZADORES

3.6.3. INDICADORES

3.7. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

3.7.1. CARACTERISTICAS GERAIS

3.7.2. SEQÜÊNCIA DE IMPRESSÃO

3.7.2.1. Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Cancelamento, Comprovante Não Fiscal, Comprovante Não Fiscal Cancelamento, Comprovante de Crédito ou Débito, incluSive estorno, reimpressão e segunda via

3.7.2.2. DEMAIS DOCUMENTOS inclusive cupom fiscal bilhete de passagem e cupom fiscal bilhete de passagem cancelamento

3.7.3. LEIAUTE DOS CAMPOS

3.7.3.1. CABEÇALHO

3.7.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR

3.7.3.3. CORPO DO DOCUMENTO

3.7.3.4. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

3.7.3.5. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF

3.7.3.6. RODAPÉ

3.7.3.7. MENSAGEM DE FALTA DE ENERGIA

3.8. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO

3.8.1. composição dos pacotes

3.8.1.1. caracteres de controle

3.8.1.2. campos de dados

3.8.2. especificação dos pacotes

3.8.2.1. SOLICITAÇÃO DE SINCRONISMO

3.8.2.2. RESPOSTA DE SINCRONISMO

3.8.2.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

3.8.2.4. ENVIO DE COMANDO

3.8.2.5. ACEITE DE COMANDO ENVIADO

3.8.2.6. ERRO DE PROTOCOLO

3.8.2.7. ECF OCUPADO

3.8.2.8. RESULTADO DE COMANDO

3.8.3. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO

3.8.3.1. SINCRONISMO

3.8.3.2. ENVIO DE COMNADOS

3.8.3.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

3.8.4. RETORNO DE COMANDOS

3.8.4.1. COMANDO REALIZADO COM SUCESSO

3.8.4.2. COMANDO COM ERRO DE EXECUÇÃO

3.8.4.3. CATEGORIAS E CÓDIGOS DE RETORNO 

3.9. revogado

3.9A. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA GPRS E BANDA LARGA (ETHERNET)

3.10. FUNÇÕES

3.10.1. VERSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE COMANDOS (EsC-ECF)

3.10.2. LISTA DE FUNÇÕES

3.10.3. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

3.10.3.1. GRUPOS DE FUNÇÕES E COMANDOS

3.10.3.2. PADRÃO DE MENSAGEM

3.10.3.3. PARÂMETROS

3.10.3.4. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.10.3.4.1. Abertura de Cupom Fiscal

3.10.3.4.2. Registro de Item em Cupom Fiscal

3.10.3.4.3. Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal

3.10.3.4.4. Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

3.10.3.4.5. Encerramento de Cupom Fiscal

3.10.3.4.6. Abertura de Gaveta

3.10.3.4.7. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emitido

3.10.3.4.8. Abertura de CCD

3.10.3.4.9. Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial

3.10.3.4.10. Fechamento de CCD ou Gerencial

3.10.3.4.11. Aciona Guilhotina

3.10.3.4.12. Abertura de Relatório Gerencial

3.10.3.4.13. Abertura de Estorno de CCD

3.10.3.4.14. Emissão de Segunda Via de CCD

3.10.3.4.15. Re-impressão de CCD

3.10.3.4.16. Abertura de Comprovante Não fiscal

3.10.3.4.17. Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.18. Encerramento de Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.19. Estorno de Meio de Pagamento

3.10.3.4.20. Leitura X

3.10.3.4.21. Redução Z

3.10.3.4.22. Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.23. Sangria/Fundo de Troco

3.10.3.4.24. Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo

3.10.3.4.25. Interrompe Leituras

3.10.3.4.26. Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.27. Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.28. Cancela Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.29. Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.30. Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.31. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão

3.10.3.4.32. Revogado

3.10.3.4.33. REVOGADO

3.10.3.4.34. REVOGADO

3.10.3.4.35. IMPRIME RTD NA REDUÇÃO Z

3.10.3.4.36. Entrada em MIL

3.10.3.4.37. Saída de MIL

3.10.3.4.38. Saída de MIT

3.10.3.4.39. Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.40. Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN

3.10.3.4.41. Habilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.42. Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.43. Inserir Registradores de Meios de Pagamento

3.10.3.4.44. Inserir Registradores de Operações Não-Fiscais

3.10.3.4.45. Inserir Relatório Gerencial

3.10.3.4.46. REVOGADO

3.10.3.4.47. REVOGADO

3.10.3.4.48. PROGRAMAR CHAVE PÚBLICA DO FISCO

3.10.3.4.49. PROGRAMAR ENDEREÇO PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA

3.10.3.4.50. Programar Loja

3.10.3.4.51. Programar Número de Ordem Seqüêncial do ECF

3.10.3.4.52. Programar Informações do Usuário

3.10.3.4.53. PROGRAMAR QUANTIDADE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS

3.10.3.4.54. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO USUÁRIO

3.10.3.4.55. REVOGADO

3.10.3.4.56. REVOGADO

3.10.3.4.57. PROGRAMAR SÍMBOLO DA MOEDA

3.10.3.4.58. REVOGADO

3.10.3.4.59. Re-impressão de MFD

3.10.3.4.60. Ajustar Relógio

3.10.3.4.61. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO do sb

3.10.3.4.62. exportar arquivo binário da mf

3.10.3.4.63. exportar arquivo binário da mfd

3.10.3.4.64. exportar arquivo binário tdm

3.10.3.4.65. REVOGADO

3.10.3.4.66. REVOGADO

3.10.3.4.67. REVOGADO

3.10.3.4.68. REVOGADO

3.10.3.4.69. REVOGADO

3.10.3.4.70. REVOGADO

3.10.3.4.71. REVOGADO

3.10.3.4.72. REVOGADO

3.10.3.4.73. REVOGADO

3.10.3.4.74. Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.75. Revogado

3.10.3.4.76. Identificação do Consumidor no Rodapé

3.10.3.4.77. Leitura das informações do Cupom Fiscal XML assinado

3.10.3.4.78. Programação de parâmetros default para preenchimento do Cupom Fiscal Eletrônico

3.10.3.4.79. Registro DETALHADO de Item em Cupom Fiscal

3.10.3.5. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OPCIONAL

3.10.3.5.1. Cancelamento Parcial de Item

3.10.3.5.2. Preenchimento de Cheque

3.10.3.5.3. Autenticação

3.10.3.5.4. Programar Operador

3.10.3.5.5. PROGRAMAR CODIFICAÇÃO DO GT

3.10.3.5.6. Comandos PROPRIETÁRIOS DO Fabricante

3.10.3.5.7. ABERTURA DE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.10.3.5.8. REGISTRO DE ITEM EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.10.3.5.9. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.10.3.5.10. HABILITA OU DESABILITA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.10.3.5.11. REVOGADO

3.10.3.5.12. REVOGADO 

3.10.3.5.13. REGISTRO DE ITEM DETALHADO EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.11 NORMA DE ARREDONDAMENTO


1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo.

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este anexo especifica os requisitos a serem atendidos pelos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) a que se refere o artigo 61 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer uma base comum de entendimento entre os diversos agentes envolvidos com as atividades relacionadas ao equipamento.

Os requisitos especificados neste Ato são de implementação obrigatória salvo aqueles considerados opcionais, condição esta explicitada no texto.

As siglas e acrônimos citados neste documento estão listados e explicados no Anexo II.

O Logotipo Fiscal, caracterizado pelas letras “BR” estilizadas, está definido conforme modelo constante no Anexo III.

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado (MFB): é um módulo passível de remoção isolada do ECF sem o mecanismo impressor e onde está contido o hardware que executa as funções fiscais conforme composição estabelecida no item 2.4.1 deste anexo, dotado do sistema de blindagem especificado no item 2.4.1.1, não sendo passível de manutenção, tendo sua vida útil cessada em caso de violação ou na ocorrência de qualquer outro evento relacionado no item 3.4.5.2.

1.3.2. Placa Controladora Fiscal (PCF): conjunto de recursos residentes no MFB, que concentra as funções de controle fiscal. As especificações da PCF estão contidas no item 2.4.1.2 deste anexo.

1.3.3. Memória de Trabalho (MT): recursos de hardware residentes na PCF, destinada à gravação de dados em área de armazenamento modificável. As especificações do dispositivo de MT estão contidas no item 2.4.1.2.5. deste anexo.

1.3.4. Memória de Fita Detalhe (MFD): recursos de hardware, residentes no MFB, para armazenamento de dados necessários à reprodução integral de todos os documentos emitidos pelo equipamento, dispensada a Leitura da Memória Fiscal (LMF). As especificações do dispositivo de MFD estão contidas no item 2.4.1.5 deste anexo.

1.3.5. Memória Fiscal (MF): recursos de hardware conforme especificações descritas no item 2.4.1.4 deste anexo, residentes no MFB, para armazenamento de um conjunto de dados que contém:

1.3.5.1. a identificação do equipamento com: tipo, marca, modelo, versão e número de fabricação, cujos dados devem ser gravados no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função;

1.3.5.2. a identificação do contribuinte usuário com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal;

1.3.5.3. a identificação do prestador do serviço de transporte, quando este não for o usuário do ECF, com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal, no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem;

1.3.5.4. o controle de intervenção técnica;

1.3.5.5. o controle das operações e prestações registradas no ECF conforme descrito no item 3.10.3.4.22;

1.3.5.6. o Logotipo Fiscal previsto no Anexo III;

1.3.5.7. o Símbolo de Acumulação no GT;

1.3.5.8. REVOGADO

1.3.6. Software Básico (SB): conjunto fixo de rotinas, residentes na PCF que implementa as funções de controle fiscal do ECF e funções de verificação do hardware do ECF. As especificações de hardware do dispositivo de SB estão contidas no item 2.4.1.2.4. deste anexo. As especificações funcionais do SB estão contidas no item 3 deste anexo. A versão do SB deve ser identificada com 6 (seis) dígitos decimais, no formato XX.XX.XX, em que valores crescentes indicam versões sucessivas do software, obedecendo aos seguintes critérios:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

1.3.7. Bootloader (BLD): conjunto fixo de rotinas, residentes no MFB, executadas imediatamente após a inicialização do processador (hardware reset) e que implementa as funções de validação do SB ativo (validado), de controle da substituição de versão do SB e de controle de acesso à chave pública relativa à assinatura digital de que tratam os itens 3.1.1. e 3.1.5. O encerramento da execução das funções do BLD ocorre no momento em que é iniciada a execução das funções do SB,. As especificações do dispositivo de hardware que armazena o Bootloader estão contidas no item 2.4.1.2.3 deste anexo. As especificações funcionais de software do Bootloader estão contidas no item 3.2 deste anexo.

1.3.8. Relógio de Tempo Real (RTC): dispositivo capaz de fornecer a data e a hora para o funcionamento do ECF.

1.3.9. Hardware Configurável ou Programável: é aquele que a configuração ou a programação possa ser completamente verificada a partir do hardware utilizado, entendendo-se por configuração ou programação todo e qualquer código objeto gravado internamente no hardware que determine sua forma de funcionamento no circuito eletrônico.

1.3.10. Hardware Reset: reinicialização do processador provocada pelo hardware.

1.3.11. Software Reset: reinicialização do processador provocada pelo software.

1.3.12. Número de Fabricação do ECF: conjunto de 20 (vinte) caracteres alfanuméricos composto da seguinte forma:

a) os dois primeiros caracteres: para registro do código do fabricante ou importador, atribuído pelo Coordenador Geral do Protocolo ICMS 41/06;

b) o terceiro e o quarto caracteres: para registro do código do modelo do equipamento, atribuído pelo Coordenador Geral do Protocolo ICMS 41/06;

c) o quinto e sexto caracteres: para indicar o ano de fabricação;

d) os demais caracteres devem ser utilizados pelo fabricante ou importador de forma seqüencial crescente, para individualizar o equipamento.

1.3.13. Registro de Item: conjunto de dados referentes a registro, em Cupom Fiscal, de produto comercializado ou de serviço prestado, composto pelos parâmetros descritos no item 3.10.3.4.2 relativo à função: "Registro de Item em Cupom Fiscal".

1.3.14. Situação Tributária: regime de tributação da mercadoria comercializada ou do serviço prestado, devendo, quando for o caso, ser indicada com a respectiva alíquota efetiva.

1.3.15. Parâmetros de Programação ou Configuração: parâmetros programáveis ou configuráveis que definem características operacionais do ECF.

 1.3.16. Violação do Módulo Fiscal Blindado: qualquer ação no sistema de blindagem, que possibilite o acesso físico as partes vitais do Módulo Fiscal Blindado, assim consideradas, no mínimo, as chaves privadas previstas nos itens 3.1.2. e 3.1.3, o software básico, o BLD, a Memória Fiscal, a Memória de Fita-detalhe e o circuito de controle do mecanismo impressor, permitindo-se somente o diâmetro e o deslocamento previstos nos itens 2.4.1.1.1 e 2.4.1.1.2.

1.3.17. Processador Seguro: processador que contenha pelo menos as seguintes características de segurança:

a) capacidade de realizar a verificação da autentiticidade do BLD após reset do processador, implementada através de memória não programável interna ao processador.

b) a verificação da autenticidade do BLD deve ser realizada com a utilização de chaves criptográficas, de conhecimento exclusivo do Fabricante do ECF e com a   utilização de algoritmos criptográficos com padrões de segurança reconhecidos pelo mercado.

c) a memória não programável interna ao processador deve permitir a sua leitura durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco.

 

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1. QUALIDADE, CONFIABILIDADE E SEGURANÇA ELÉTRICA

O ECF deverá atender às seguintes normas relativas a testes de qualidade, confiabilidade e de segurança elétrica em equipamentos eletrônicos e de informática, da IEC - International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional de Eletrotécnica), devendo, nos testes a que se referem os itens 2.1.1 a 2.1.6, antes e depois da aplicação da interferência eletromagnética, ocorrer funcionamento normal, sem perda de dados gravados na MF, na MFD, no RTC, no SB e no Bootloader, sendo aceitável travamento temporário com restabelecimento do funcionamento normal após desligar e religar a energia elétrica do ECF:

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2, classe 3, relativa a teste de descarga eletrostática;

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3, classe 2, relativa a teste de imunidade para rádio freqüência e compatibilidade eletromagnética (EMC);

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4, classe 2, relativa a teste de transientes rápidos elétricos (EFT);

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5, classe 2, relativa a testes de surto e descarga atmosférica;

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6, classe 2, relativa a teste de imunidade a perturbações eletromagnética conduzidas;

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11, classe 30% de queda durante 50 ciclos, relativa a teste de variação na rede elétrica;

2.1.7 Norma IEC 60.950, quanto aos aspectos de segurança elétrica.

2.2. DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

Os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) ou outro hardware configurável ou programável, conforme definido no item 1.3.9, integrantes da PCF, do Bootloader, dos recursos de hardware associados ao dispositivo de armazenamento da MF ou da MFD:

2.2.1. devem ser afixados sem utilização de soquete ou conector;

2.2.2. não devem estar acessíveis para programação ou configuração;

2.2.3. devem estar programados de forma a permitir a leitura direta de seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, e não devem conter instruções que sejam executadas a partir das chamadas de rotinas específicas de comando previsto na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

2.2.4. tratando-se de dispositivos que permitam reprogramação, devem estar completamente protegidos por resina com as características definidas no item 2.3, inclusive qualquer contato para reprogramação.

2.3. RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

A resina utilizada nos dispositivos a que se refere o item 2.2 e quando utilizada nos dispositivos da MF e da MFD deve ter as seguintes características:  

2.3.1. resina termofixa com temperatura de transição térmica igual ou superior a 120ºC;

2.3.2. apresentar rigidez dielétrica igual ou superior a 8 KV/mm conforme IEC 243;

2.3.3. apresentar dureza igual ou superior a 72 na escala Shore D;

2.3.4. ser opaca;

2.3.5. ser insolúvel em água;

2.3.6. não ser hidrofílica.

2.4. COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF

O ECF deve ser composto de:

·                    Módulo Fiscal Blindado – MFB (obrigatório) – vide composição no item 2.4.1.

·                    Teclado composto por teclas “SELEÇÃO” e “CONFIRMA” (obrigatório)

·                    Conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF, para interface com periféricos (facultativo)

·                    Mecanismo de impressão (obrigatório)

·                    Sistema de Lacração Lógica entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

·                    Fonte ou bateria externa para alimentação de energia (obrigatório)

·                    Hardware que permita conexão remota em conformidade com as seguintes configurações:

·         banda larga via Ethernet, de implementação obrigatória, utilizando conector RJ-45 (Ethernet over twisted pair) , interno ou externo ao MFB, com acesso externo ao ECF

·        

·         modem GPRS, de implementação facultativa, utilizando conector externo ao MFB, com acesso externo ao ECF, para antena

 

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

Deve ser um módulo passível de remoção isolada do equipamento sem o mecanismo impressor, composto por:

·                    Sistema de blindagem (obrigatório)

·                    Placa Controladora Fiscal – PCF (obrigatório)

·                    Placa Controladora do Mecanismo de Impressão – PCMI (vedada, se o circuito de controle estiver na PCF).

·                    Memória Fiscal – MF (obrigatório)

·                    Memória de Fita Detalhe – MFD (obrigatório)

·                    Plaqueta de identificação do ECF (obrigatório)

·                    Local dedicado e exclusivo para etiqueta de autorização de uso do ECF (obrigatório)

·                    Conectores internos ao MFB com acesso externo ao ECF:

·         conector de comunicação com PAF-ECF (obrigatório)

·         conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo para extração dos dados do SB, da MF e da MFD e da chave pública da assinatura digital (obrigatório)

·         conector de alimentação de energia (obrigatório)

·                    Conectores internos ao MFB com acesso interno ao ECF:

·         conector para interligação com mecanismo de impressão (obrigatório)

·         conector ou conectores para interligação com o hardware utilizado para conexão remota.

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

O Módulo Fiscal Blindado (MFB) deve possuir um sistema de blindagem que atenda às seguintes especificações:

2.4.1.1.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do MFB não devem permitir o acesso físico interno a partes vitais do MFB com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.1.1.2. deve dispor de um ou mais sensores para detectar um deslocamento de no máximo 5mm entre as partes de seu invólucro sem deixar de atender ao item 2.4.1.1.1;

2.4.1.1.3. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF energizado, deve ser:

a) inutilizada de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3;

b) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

c) promovido o bloqueio definitivo do ECF passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

d) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital;

 

2.4.1.1.4. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF desenergizado, devem ser inutilizadas de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3, mesmo que o MFB esteja submetido a temperaturas de –20ºC (menos vinte graus Celsius);

2.4.1.1.5. ao ser energizado, o ECF, após a ocorrência do disposto no item 2.4.1.1.4, deve ser:

a) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

b) promovido o bloqueio definitivo do ECF, passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

c) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital.

 

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

O ECF deve dispor de uma única Placa Controladora Fiscal (PCF), contendo:

·                      Processador do Bootloader;

·                    Processador do Software Básico;

·                    Bootloader;

·                    Software Básico;

·                   Memória de Trabalho;

·                    Relógio de Tempo Real;

·                    Dispositivo acumulador de energia.

 

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

O processador do BLD deve ser único, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções ou acelerar o tempo de validação da assinatura, e deve atender aos seguintes requisitos:

a) assumir o controle executando as rotinas do BLD sempre que a PCF for energizada (hardware reset );

b) deve executar, durante a inicialização da PCF (hardware reset),   exclusivamente as instruções contidas no BLD descritas no item 1.3.7, podendo as mesmas serem internas ao processador desde que o item 2.2 seja atendido;

c) o BLD deve ser acessível exclusivamente ao seu processador.

d) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do BLD e do SB.

  e) o processador do BLD não poderá ser o mesmo do SB, exceto no caso de ser implementado através de P

rocessador Seguro conforme especificado no item 1.3.17.

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

O processador do SB deve ser único, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções, ressalvada a entrega do controle ao processador do BLD, no caso de serem processadores independentes, apenas durante o hardware reset ou durante o Modo de Intervenção Lógica e deve atender aos seguintes requisitos:

a) deve executar exclusivamente instruções contidas no Software Básico validado;

b) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do SB devem ser aqueles que implementem a MT, a MF, a MFD, o RTC, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida;

c) o RTC, a MF e a MFD devem ser acessíveis exclusivamente ao processador do SB e, se for o caso, ao controlador a ele subordinado.

d) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do SB e do BLD.

e) o processador do SB não poderá ser o mesmo do BLD, exceto no caso de ser implementado através de Processador Seguro conforme especificado no item 1.3.17.

 

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve ser implementado por meio de processador   conforme item 2.4.1.2.1 e dispositivo de memória não volátil para armazenamento de suas rotinas.

Caso o processador de BLD e o processador do Software Basico sejam dispositivos independentes, o BLD deve dispor de recurso de hardware para que o processador do Software Básico permaneça inoperante (resetado) até que ocorra a conclusão da validação do Software Básico pelo Bootloader.

Caso o processador de BLD e o processador do SB sejam um único dispositivo, o dispositivo de memória não volátil para o armazenamento das rotinas do BLD poderá armazenar também as rotinas do Software Básico e deverá atender ao disposto no item 2.4.1.2.4.

Deve permitir a sua leitura durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco.

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve ser implementado por meio de dispositivo único de memória não volátil para armazenamento de suas rotinas e deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser afixado à Placa Controladora Fiscal sem uso de soquete ou conector;

b) possuir recursos de atualização externa, isto é, sem necessidade de abertura do ECF;

c) o processo de atualização e validação do Software Básico deve ser executado pelo Bootloader conforme descrito no item 3.2 deste anexo;

d) o dispositivo onde está armazenado o SB instalado e validado deve permitir acesso para leitura direta do seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, bem como via conector de comunicação com PAF-ECF utilizando o programa aplicativo “eECFc”;

e) o dispositivo de armazenamento do SB instalado e validado e o dispositivo de armazenamento do SB recebido (nova versão) poderão variar em capacidade de armazenamento ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montado.

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

Definida no item 1.3.3 deste anexo. Pode conter área reservada para o armazenamento temporário de nova versão de Software Básico recebida.

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

Definido no item 1.3.8 deste anexo. O MFB deve dispor de recursos que garantam ao Relógio de Tempo Real a capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 12 (doze) meses na ausência de energia elétrica de alimentação, por meio do dispositivo a que refere o item 2.4.1.2.7.

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

A PCF deve dispor de dispositivo acumulador de energia capaz de manter, no mínimo, a integridade das funções do MFB, admitindo-se dispositivo adicional externo ao MFB e interno ao ECF.

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.1.3.1. É vedada a utilização de recursos de hardware de impressão para armazenar códigos que sejam executados a partir de chamadas das rotinas específicas de comandos previstos na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.3.2. É vedada a utilização de Placa Controladora do Mecanismo de Impressão   (PCMI), se o circuito de controle do mecanismo impressor estiver na PCF .

2.4.1.3.3. Caso a PCF não contenha este circuito, não executando as funções a ele inerentes, deverão ser observados os seguintes requisitos e condições:  

a) o MFB deverá conter uma placa com circuitos de acionamento dos motores do mecanismo de impressão, da cabeça de impressão, de dispositivos de indicação visual e circuitos que processam as informações dos sensores (fim de papel, pouco papel, tampa aberta, teclas, etc);

b) a conexão entre o MFB e o mecanismo de impressão deve atender aos requisitos estabelecidos no item 2.4.1.9.1;

c) no caso da placa definida no subitem “a” deste item conter um controlador subordinado para executar as rotinas exclusivas de controle do mecanismo de impressão, este controlador deve atender aos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.

d) será dado ao software contido no controlador subordinado, definido no subitem “c” deste item, o mesmo tratamento dado aos dispositivos citados no item 2.2;

e) os dados enviados para impressão devem ser provenientes exclusivamente da PCF.

 

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

Definida no item 1.3.5 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possuir recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MF;

b) os recursos de hardware semicondutor que implementam a MF   e os recursos citados no subitem “a”   deste item compõem o dispositivo da MF e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) o dispositivo da MF deve possuir capacidade para armazenar os dados referentes a, no mínimo, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) Reduções Z emitidas;

d) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo “eECFc”;

e) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

f) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MF seja acessível unicamente para leitura;

g) o dispositivo de MF deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

h) os dispositivos de armazenamento da MF poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada.

 

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

Definida no item 1.3.4 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possua recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MFD;

b) os recursos de hardware semicondutor que implementam a MFD   e os recursos citados no subitem “a”   deste item compõem o dispositivo da MFD e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo “eECFc”;

d) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

e) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MFD seja acessível unicamente para leitura;

f) os dispositivos de armazenamento da MFD poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada;

g) o dispositivo de MFD deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

h) a gravação de dados na MFD, no caso de Cupom Fiscal, Comprovante Não Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, deve ocorrer concomitantemente à recepção de parâmetros válidos relativos aos comandos 2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 17 (Registro de Item em Comprovante Não Fiscal), 33 (Abertura de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e 34 (Registro de Item em Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e imediatamente antes da impressão de cada item registrado, e no caso dos demais documentos, deve preceder a finalização da impressão do respectivo documento;

 

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.6.1. O MFB deve possuir plaqueta metálica de identificação do ECF fixada em local que seja visível pela lateral externa do ECF, contendo de forma legível: a marca, o tipo, o modelo e o número de fabricação do ECF, gravados em relevo, devendo ser afixada de tal modo que não seja possível removê-la sem a violação do MFB.

2.4.1.6.2. Admite-se, em substituição à plaqueta metálica, a gravação em relevo na própria lateral do MFB com as mesmas informações da plaqueta e asseguradas as condições de visibilidade pela lateral externa do ECF.

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO E EXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

O MFB deve dispor de espaço de 3,1 cm por 8 cm de superfície lisa, em local que seja visível pela lateral externa do ECF e reservado para afixação da etiqueta de autorização de uso do equipamento.  

 

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função;

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1;

c) durante a comunicação por meio do conector do PAF-ECF, a que se refere o item 2.4.1.8.1, devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8 e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

 

2.4.1.8.1. conector de comunicação com PAF-ECF

O conector de comunicação com PAF-ECF deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo B ( device ) para comunicação com computador;

b) conector com finalidade principal de receber do computador os comandos do PAF-ECF;

c) permitir a comunicação local com computador por meio do aplicativo “eECFc” para extração dos dados brutos armazenados nas memórias internas ao MFB, devendo ser possível, para efeitos de testes durante a análise estrutural, a configuração de uma segunda velocidade de exportação dos arquivos;

d) a comunicação a que se refere o subitem “c” deste item não deve ser concomitante com qualquer outra função;

e) por meio deste conector também deve ser possível a atualização de versão do Software Básico como definido no item 3.3.1.

 

2.4.1.8.2. conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo

O conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo A;

b) deve aceitar a inserção de dispositivo de memória não volátil com as seguintes características:

·                    tipo “Pen Drive” compatível com o padrão USB 1.1 ou superior;

·                    possuir formatação FAT 32;

c) o fabricante do ECF deve definir os tipos, marcas e capacidade do dispositivo a que se refere o subitem “b” deste item, compatíveis com a versão do SB;

d) possuir as funcionalidades descritas no item 3.5.2

 

2.4.1.8.3. conector de alimentação de energia

O conector de alimentação de energia deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector para receber energia da fonte de alimentação externa especificada no item 2.4.10;

b) deve prever conexão para aterramento a menos que o ECF disponha de conexão específica para aterramento;

c) os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados:

c1) na entrada de energia da fonte externa;

c2) no próprio conector do ECF, no caso de alimentação por bateria.

 

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

Os conectores com acesso exclusivamente interno não poderão conter pino sem função implementada.

 

2.4.1.9.1. conector para interligação com mecanismo de impressão

O conector para interligação com o mecanismo de impressão deve ter conexão única entre o MFB e a cabeça de impressão e deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

 

2.4.1.9.2. REVOGADO

 

2.4.1.9.3. conector para interligação com recurso adicional para acesso remoto

Deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

 

2.4.1.9.4. conector para interligação com dispositivo de rede

Deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

 

2.4.1.9.5. conector para interligação com acessórios opcionais

O conector para interligação de acessórios opcionais deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8, podendo conter conexões para acesso somente a:

a) mecanismo de impressão de cheques;

b) mecanismo de autenticação de documentos;

c) dispositivo de leitura de caracteres CMC-7.

 

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

Deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

É vedado o fornecimento de energia aos componentes internos ao ECF e externos ao MFB, por meio de condutor que não passe pela parte interna do MFB.

 

2.4.2. TECLADO COM TECLAS “SELEÇÃO” E “CONFIRMA”

O ECF deve dispor de duas teclas identificadas por "SELEÇÃO" e "CONFIRMA", acessíveis externamente, para comandar manualmente as seguintes funções, observado os procedimentos descritos no item 3.5:

a) impressão da Leitura X;

b) impressão da Leitura da Memória Fiscal;

c) impressão da Fita-detalhe;

d) exportação de arquivos binários do SB, da MF e da MFD e de arquivo no formato estabelecido no Anexo IV, contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3 para o dispositivo a que se refere o item 2.4.1.8.2.

 

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função.

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1.

c) devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, o Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no 3.9A e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10, durante a comunicação:

·                    entre os ECFs conectados em rede por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.1;

·                    via acesso remoto por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.4;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

 

2.4.3.1. REVOGADO   

2.4.3.2. REVOGADO 

2.4.3.3. conectores para interface com periféricos

São admitidos conectores externos que permitam a conexão com acessórios opcionais tais como: gaveta, leitor de código de barras, balanças eletrônicas entre outros.

 

2.4.3.4. conector para antena externa GPRS

É admitido conector para antena externa no caso de implementação de dispositivo para acesso remoto via GPRS.

 

2.4.4. REVOGADO 

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

Dispositivo de interface de comunicação sem fio, interno ao ECF, no padrão GPRS ( General Packet Radio Service ) e/ou EDGE ( Enhanced Data rates for GSM Evolution ) usados em redes GSM ( Global Service for Mobile communications ) que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelo Sistema de Lacração definido no item 2.4.8, com possibilidade de:

2.4.5.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.3;

2.4.5.2. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.5.3. ser parametrizável em Modo de Intervenção Lógica (MIL), a capacidade de dar ou não resposta automática à chamada externa e a possibilidade de habilitar ou desabilitar a comunicação remota;

2.4.5.4. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

 

2.4.6. REVOGADO

 

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

O mecanismo de impressão deve atender às seguintes especificações:

2.4.7.1. mecanismo de impressão de impacto, térmico ou jato de tinta;

2.4.7.2. imprimir no mínimo de 42 (quarenta e dois) caracteres por linha;

2.4.7.3. densidades máximas de 22 (vinte e dois) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada;

2.4.7.4. as conexões com o mecanismo impressor devem ser acessíveis somente ao seu circuito de controle;

2.4.7.5. possuir uma única entrada habilitada de alimentação para bobina de papel, devendo esta ter largura mínima de 70 mm (setenta milímetros), admitindo-se largura mínima de 55 mm (cinqüenta e cinco milímetros) para ECF alimentado por bateria.

2.4.7.6. possuir dispositivo capaz de impedir o funcionamento do ECF para fins de emissão de qualquer documento ante a ausência de bobina de papel, levando o ECF ao Modo de Bloqueio Temporário definido no item 3.4.3.

 

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Lógica (SLL) que monitore o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, e que atenda às seguintes especificações:

2.4.8.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.8.2. o ECF deve dispor de sensores para detectar, mesmo em situação de falta de energia, um deslocamento de no máximo 5 mm entre o mecanismo impressor e o MFB, sem deixar de atender ao requisito previsto no item 2.4.8.1;

2.4.8.3. ocorrendo a detecção da abertura do ECF conforme definido no item 2.4.8.2, o SB deve reconhecer este estado como Modo de Intervenção Técnica (MIT);

2.4.8.4. é admitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB.

 

2.4.9. Revogado

 

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

2.4.10.1. os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados na entrada de energia da fonte externa ou, no caso de alimentação por bateria, no próprio conector do ECF.

2.4.10.2. a fonte deve fornecer alimentação em corrente contínua, regulada e filtrada, e ser dotada de chave liga-desliga, no caso do ECF não dispor de chave liga-desliga.

 

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

 

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

O ECF deve dispor de criptografia, implementada utilizando-se o algoritmo RSA para a geração de assinaturas digitais, com um par de chaves pública e privada para cada assinatura, sendo:

·                          um par de chaves para rotinas de verificação de autenticidade do SB (permanecendo residente no ECF somente a chave pública)

·                   um par de chaves para autorização para entrada em MIL e autorização para saída de MIT; (permanecendo residente no ECF somente a chave pública)

·                    um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos;

·                    um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos;

·                    cinco chaves públicas para autorizar a comunicação remota com o Fisco.

 

As assinaturas digitais, salvo disposição em contrário, devem ser geradas aplicando a função unidirecional MD5 uma única vez sobre a área de dados a ser assinada. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:

a letra “A” indica o campo com valor fixo 0 (em hexadecimal 0x00)

a letra “B” indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

a letra “C” indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;

a letra “D” indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

 

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

 

A

B

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

D

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D

 

 

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.1.1. a chave pública deve ser utilizada nas rotinas de verificação de autenticidade do SB.

3.1.1.2. a chave privada deve ser de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF.

3.1.1.3. a chave pública deve ser armazenada no MFB.

3.1.1.4. as chaves devem ser únicas por ECF fabricado, ou por modelo de ECF ou por fabricante.

3.1.1.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.1.6. a verificação da assinatura digital do SB deve ser feita pelo Bootloader.

 

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.2.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos gerados.

3.1.2.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.2.3. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal e informada no arquivo eletrônico a que se refere o subitem “f4” do item 3.5.2.1.

3.1.2.4. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.2.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.2.6. a assinatura digital deve ser informada no formato especificado no Anexo V.

3.1.2.7. esta mesma chave deve ser utilizada para assinatura dos Cupons Fiscais eletrônicos especificado no Anexo VIII.

3.1.2.8 Os arquivos eletrônicos extraídos do ECF terão sua autenticidade, sua integridade e a sua validade jurídica garantidas através da certificação digital vinculada a pares de chaves criptográficas geradas pelo ECF.

3.1.2.8.1 A certificação digital é aquela disponibilizada nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

3.1.2.8.2 Os documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do item 3.1.2.8.1, serão considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais.

3.1.2.8.3 As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do item 3.1.2.8.1, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 219 (Código Civil).

3.1.2.8.4 Para todos os arquivos eletrônicos digitalmente assinados extraídos de equipamentos ECF utilizar-se-ão as chaves previamente especificadas, em conformidade com a faculdade prevista no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.  

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.3.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos.

3.1.3.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.3.3. a chave deve ser de 256 bits.

3.1.3.4. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal.

3.1.3.5. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.3.6. a assinatura digital deve ser impressa em todos os documentos emitidos.

3.1.3.7. a assinatura digital deve permitir a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ do estabelecimento usuário, COO, data inicial, número de fabricação do ECF e, se for o caso, valor total do Cupom Fiscal.

3.1.3.8. a assinatura digital deve ser gerada conforme procedimento descrito no Anexo VI.

3.1.4 ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.1.4.1. As chaves privadas devem ser utilizadas para o comando 3.10.3.4.53. Programar quantidade de documentos autorizados.

3.1.4.2. Estas chaves são gravadas no ECF por meio da função “Programar Chave Pública do Fisco” (comando 89) descrita no item 3.10.3.4.48.

3.1.4.3. As chaves devem ser de 1024 bits.

3.1.4.4. REVOGADO

3.1.4.5. REVOGADO.

3.1.4.6. REVOGADO.

3.1.4.7. REVOGADO

3.1.5. ASSINATURA DIGITAL PARA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA EM MIL E SAÍDA DE MIT

3.1.5.1. a chave pública deve ser utilizada nas rotinas de autorização de entrada em Modo de Intervenção Lógica (MIL) e de autorização de saída do Modo de Intervenção Técnica (MIT).

3.1.5.2. a chave privada deve ser de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF.

3.1.5.3. a chave pública deve ser armazenada no MFB.

3.1.5.4. as chaves devem ser únicas por ECF fabricado, ou por modelo de ECF ou por fabricante.

3.1.5.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

 

 

3.2. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve atender às funcionalidades descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 conforme o diagrama de estados abaixo, no qual são usadas as seguintes representações:

Elementos:

“A” = Software Básico assinado

“B” = Software Básico candidato

“K” = Chave pública da assinatura digital do SB a que se refere o item 3.1.1.

Estados:

“A”= OK (significa que existe um binário de SB valido),

“A” = NOK (significa que não existe um binário de SB válido)

“A” = X (significa que o estado de “A” é irrelevante)

Testes:

O teste dos elementos “A” e “B” com a chave “K” apresentarão o resultado “OK” ou “NOK”

Diagrama de Estados:

Estado 1: (A = OK, B = NOK):

Esse é o estado mais comum, pois nessa situação existe um binário de SB válido. Após a validação, o BLD deve permitir a execução das rotinas do elemento “A” (Software Básico assinado).

Estado 2: (A = OK, B = OK):

Esse é o estado em que existe uma nova versão de SB candidato (elemento “B”) para substituir a versão do SB assinado (elemento “A”). Para garantia contra problemas de falta de energia, o BLD deve executar a seguinte seqüência de operações:

Início: ( A = OK, B=OK)

Apaga-se A (A = NOK, B = OK)      Estado 3

Copia B para A (A = OK, B = OK)    Estado 2 (*)

Apaga-se B (A = OK, B=NOK)        Estado 1

Nesse ponto deve ser executado um hard reset e o ECF deve voltar ao estado 1.

(*) Caso ocorra interrupção de energia nesse estado, o processo todo se repete, porém sem a perda do elemento “B” (binário de SB candidato).

Estado 3: (A = NOK, B = OK):

Esse é o estado em que houve perda de energia durante ou imediatamente após o apagamento do elemento “A”, porém com um binário de nova versão de Software Básico válido.

Início: (A = NOK, B = OK)   Estado 3

Copia B para A (A = OK, B = OK)    Estado 2

Apaga-se B (A = OK, B=NOK)        Estado 1

Estado 4: (A=NOK, B=NOK)

Esse é o estado em que não deve haver possibilidade de funcionamento do SB, devendo o ECF ser levado ao Modo de Bloqueio Definitivo.

3.2.1. Validação do Software Básico Instalado

Sempre que a PCF for energizada, o controle será assumido pelo processador do BLD de que trata o item 2.4.1.2.1 que fará uma verificação da assinatura digital da versão do SB instalado, sendo que:

a) deve ser utilizada a assinatura digital a que se refere o item 3.1.1;

b) uma vez validada a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item, o BLD deve verificar se existe uma nova versão de SB recebida e em caso afirmativo, executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

c) no caso de não existir nova versão de SB recebida, o BLD deve apagar a área de memória destinada a recepção da nova versão de SB e passar o controle de execução de programa ao processador do SB de que trata o item 2.4.1.2.2;

d) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item não for validada, o BLD deve verificar se existe uma nova versão disponível na memória destinada a recepção de nova versão de SB e em caso afirmativo executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

e) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item não for validada e não houver uma nova versão disponível na memória destinada a recepção da nova versão de SB, o BLD deve apagar as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2.2 e 3.1.3.2 usadas, respectivamente, para assinar digitalmente arquivos eletrônicos e documentos emitidos e deixar o ECF inoperante.

3.2.2. Substituição do Software Básico Instalado

a) logo que o Bootloader detectar que existe uma nova versão de SB recebida, deve dar início ao processo de validação da assinatura digital, a que se refere o item 3.1.1, desta nova versão de SB;

b) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item for validada, o Bootloader deve realizar a substituição da versão do SB instalado pela nova versão de SB recebida e validada;

c) após a substituição descrita no subitem “b” deste item, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida e provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1;

d) se a assinatura a que se refere o subitem “a” deste item não for validada, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida;

e) após o apagamento definido no subitem “d” deste item, o Bootloader deve sinalizar para o SB que houve uma tentativa mal sucedida de substituição do SB para que este possa comandar a gravação do evento na Memória Fiscal e incrementar o Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB;

f) após a execução do disposto no subitem “e” deste item o Bootloader deve provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1.

 

3.3. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve atender à funcionalidade descrita no item 3.3.1 no que se refere ao processo de atualização de versão e no item 3.3.2 no que se refere à verificação do hardware do ECF.

 

3.3.1. Recepção de nova versão de Software Básico

A recepção de nova versão de Software Básico (SB) pode ocorrer por cinco meios diferentes:

·                    via conector do PAF-ECF;

·                    via banda larga (ethernet);

·                    via GPRS, se implementado;

 

A recepção de nova versão de SB deve observar as seguintes condições e procedimentos:

a) o SB somente pode aceitar este procedimento se o ECF estiver em Modo de Intervenção Lógica (vide item 3.4.5);

b) uma vez aceito o comando, o SB deve gerar uma impressão contendo a mensagem: “Nova versão de Software Básico - Recepção Iniciada”;

c) o SB deve prosseguir armazenando a nova versão de SB em área de memória destinada à nova versão de SB recebida;

d) assim que for concluída a recepção da nova versão de SB, deve ser gerada uma impressão contendo a mensagem: “Recepção de nova versão de SB concluída”;

e) após a impressão definida no subitem “d” deste item, o controle de execução de programa deve ser passado pelo Processador do SB ao Processador do BLD para validação e substituição da versão do SB;

f) caso ocorra algum problema de comunicação que interrompa o procedimento de recepção, o SB deve provocar um Software Reset e permanecer em MIL.

 

3.3.2. REVOGADO 

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

O ECF deve contemplar os seguintes modos de funcionamento:

·                    Modo Não Iniciado (MNI)

·                    Modo de Operação (MO)

·                    Modo de Bloqueio Temporário (MBT)

·                    Modo de Intervenção Técnica (MIT)

·                    Modo de Intervenção Lógica (MIL)

·                    Modo de Bloqueio Definitivo (MBD)

 

3.4.1. Modo NÃO INICIADO (MNI)

3.4.1.1. estado do ECF ao se concluir sua fabricação, não existindo usuário programado;

3.4.1.2. em Modo Não Iniciado, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO

DENOMINAÇÃO

ITEM

20

Leitura X

3.10.3.4.20

22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22

26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26

95

Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para realizar a primeira programação)

3.10.3.4.54

101

Ajustar Relógio

3.10.3.4.60

---

Funções do Teclado “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5

 

3.4.1.3. a saída do Modo Não Iniciado se dará mediante a gravação do CNPJ e do número de Inscrição Estadual ou Municipal do usuário na MF e na MFD, utilizando a chave privada relativa à assinatura digital do fabricante do ECF a que se refere o item 3.1.5, e passará o ECF automaticamente ao Modo de Intervenção Lógica.

3.4.1.4. Após a saída do Modo Não Iniciado conforme descrito no tem 3.4.1.3, o ECF não poderá mais retornar ao Modo Não Iniciado.

 

3.4.2. MODO DE OPERAÇÃO (MO)

3.4.2.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra em condições de executar todas as funções previstas exceto aquelas realizadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica (MIL) relacionadas no item 3.4.5.5.

3.4.2.2. a entrada em Modo de Operação se dará mediante a saída do Modo de Intervenção Lógica ou do Modo de Intervenção Técnica.

 

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.3.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra temporariamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto as funções relacionadas no item 3.4.3.2.

3.4.3.2. em Modo de Bloqueio Temporário, é permitido somente a execução das seguintes funções:

 

COMANDO

DENOMINAÇÃO

ITEM

6

Abertura de Gaveta

3.10.3.4.6

20

Leitura X

3.10.3.4.20

21

Redução Z (caso a entrada em MBT seja pela falta de emissão da RZ)

3.10.3.4.21

22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22

25

Interrompe Leituras

3.10.3.4.25

26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26

70

Entrada em MIL

3.10.3.4.36

80

Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.39

94

Programar Quantidade de Documentos Autorizados

3.10.3.4.53

100

Re-impressão de MFD

3.10.3.4.59

102

Exportar Arquivo Binário do SB

3.10.3.4.61

103

Exportar Arquivo Binário da MF

3.10.3.4.62

104

Exportar Arquivo Binário da MFD

3.10.3.4.63

105

Exportar Arquivo Binário TDM

3.10.3.4.64

147

Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.74

---

Funções do Teclado “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5

OBS.: A possibilidade de execução destas funções é condicionada à ocorrência que deu causa à entrada em MBT, conforme relacionado no item 3.4.3.3.

3.4.3.3. a entrada em Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante:

3.4.3.3.1. a ausência de bobina de papel no compartimento a ela destinado, conforme previsto no item 2.4.7.6;

3.4.3.3.2. a desconexão física do MFB com qualquer dispositivo interno ao ECF e externo ao MFB;

3.4.3.3.3. a falta de emissão do documento Redução Z até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere, se houver emissão de qualquer documento no dia, sendo admitida tolerância de duas horas;

3.4.3.3.4. a emissão de uma Redução Z, hipótese em que o Modo de Bloqueio Temporário permanecerá somente até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere a Redução Z emitida, exceto quando ocorrer intervenção lógica após a emissão da Redução Z;

3.4.3.3.5. REVOGADO

3.4.3.3.6. REVOGADO

3.4.3.3.7. o atingimento do limite de quantidade de documentos (COO) autorizados para emissão programado com o comando 94 descrito no item 3.10.3.4.53;

3.4.3.3.8. a ocorrência de perda de qualquer informação relacionada na tabela constante no item 3.6.3 como “obrigatória”, exceto se a informação for totalmente recomposta pelo Software Básico.

3.4.3.3. a saída do Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante a eliminação da causa que levou o ECF a este modo de funcionamento e passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento.

 

3.4.4. Modo de Intervenção Técnica (MIT)

3.4.4.1. estado do ECF em que se permite o acesso físico para manutenção em área interna ao ECF, exceto no MFB.

3.4.4.2. a entrada em Modo de Intervenção Técnica se dará pela abertura do ECF conforme estabelecido no item 2.4.8.3 (Sistema de Lacração Lógica), se o ECF não estiver em Modo Não Iniciado.

3.4.4.3. a saída do Modo de Intervenção Técnica passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento, e se dará exclusivamente mediante:

3.4.4.3.1. a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.5.2; e

3.4.4.3.2. o restabelecimento do fechamento do gabinete do ECF por meio do Sistema de Lacração Lógica a que se refere o item 2.4.8.

3.4.4.4. em Modo de Intervenção Técnica, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO

DENOMINAÇÃO

ITEM

6

Abertura de Gaveta

3.10.3.4.6

20

Leitura X

3.10.3.4.20

22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22

25

Interrompe Leituras

3.10.3.4.25

26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26

72

Saída de MIT

3.10.3.4.38

100

Re-impressão de MFD

3.10.3.4.59

102

Exportar Arquivo Binário do SB

3.10.3.4.61

103

Exportar Arquivo Binário da MF

3.10.3.4.62

104

Exportar Arquivo Binário da MFD

3.10.3.4.63

105

Exportar Arquivo Binário TDM

3.10.3.4.64

---

Funções do Teclado “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5

 

3.4.5. Modo de Intervenção Lógica (MIL)

3.4.5.1. estado do ECF em que se permite acesso lógico para configurações, parametrizações e atualização de versão do SB.

3.4.5.2. a entrada em Modo de Intervenção Lógica se dará na saída do Modo Não Iniciado ou somente se o ECF estiver em Modo de Operação, mediante a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.5.

3.4.5.3. a saída do Modo de Intervenção Lógica se dará por meio do comando 71 descrito no item 3.10.3.4.37 e passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento.

3.4.5.4. em Modo de Intervenção Lógica, é permitido somente a execução das funções relacionadas no item 3.4.5.5. e das seguintes funções:

COMANDO

DENOMINAÇÃO

ITEM

6

Abertura de Gaveta

3.10.3.4.6

9

Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão d e Relatório Gerencial, com índice “1” contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)

3.10.3.4.9

10

Fechamento de CCD ou Gerencial (exclusivamente para emissão d e Relatório Gerencial, com índice “1” contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)

3.10.3.4.10

11

Aciona Guilhotina

3.10.3.4.11

12

Abertura de Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão d e Relatório Gerencial, com índice “1”, contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)

3.10.3.4.12

20

Leitura X

3.10.3.4.20

22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22

24

Mensagem Complementar – Identificação do Aplicativo

3.10.3.4.24

25

Interrompe Leituras

3.10.3.4.25

26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26

80

Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.39

81

Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para programar acumulador ainda não programado)

3.10.3.4.40

82

Habilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.41

84

Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para programar acumulador ainda não programado)

3.10.3.4.43

85

Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para programar acumulador ainda não programado)

3.10.3.4.44

86

Inserir Relatório Gerencial (para programar acumulador ainda não programado)

3.10.3.4.45

91

Programar Loja

3.10.3.4.50

94

Programar Quantidade de Documentos Autorizados

3.10.3.4.53

95

Programar CNPJ, IE e IM do Usuário

3.10.3.4.54

100

Re-impressão de MFD

3.10.3.4.59

101

Ajustar Relógio

3.10.3.4.60

102

Exportar Arquivo Binário do SB

3.10.3.4.61

103

Exportar Arquivo Binário da MF

3.10.3.4.62

104

Exportar Arquivo Binário da MFD

3.10.3.4.63

105

Exportar Arquivo Binário TDM

3.10.3.4.64

147

Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.74

154

Programar Operador

3.10.3.5.4

---

Funções do Teclado “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5

3.4.5.5. são funções executadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica:

COMANDO

DENOMINAÇÃO

ITEM

71

Saída de MIL

3.10.3.4.37

81

Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para alterar alíquota de acumulador já programado)

3.10.3.4.40

83

Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.42

84

Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para alterar meio de pagamento de acumulador já programado)

3.10.3.4.43

85

Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para alterar Operação Não Fiscal de acumulador já programado)

3.10.3.4.44

86

Inserir Relatório Gerencial (para alterar Relatório Gerencial de acumulador já programado)

3.10.3.4.45

89

Programar Chave Pública do Fisco

3.10.3.4.48

90

Programar Endereço para Transmissão Eletrônica

3.10.3.4.49

92

Programar Número de Ordem Seqüencial do ECF

3.10.3.4.51

93

Programar Informações do Usuário

3.10.3.4.52

95

Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para alterar dados gravados em MNI em conformidade com os Requisitos Complementares descritos no item 3.10.3.4.54)

3.10.3.4.54

96

Programar CNPJ, IE e IM de Prestador de Serviço de Transporte

3.10.3.5.9

97

Habilita ou Desabilita Prestador de Serviço de Transporte

3.10.3.5. 10

98

Programar Símbolo da Moeda

3.10.3.4.57

155

Programar Codificação do GT

3.10.3.5.5

255

Comandos Proprietários do Fabricante

3.10.3.5.6

 

3.4.6. Modo de BLOQUEIO definitivo (MBD)

3.4.6.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra definitivamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto a extração de arquivos binários da MF, MFD e SB, sem assinatura digital, por meio dos comandos especificados nos itens 3.10.3.4.61, 3.10.3.4.62, 3.10.3.4.63 e 3.10.3.4.64, bem como, pelo recurso especificado no item 3.5.2 e comando .

3.4.6.2. a entrada no Modo de Bloqueio Definitivo se dará mediante:

3.4.6.2.1. a violação do sistema de blindagem do MFB conforme previsto no item 2.4.1.1;

3.4.6.2.2. REVOGADO;

3.4.6.2.3. a ocorrência de redução do valor acumulado de contador ou totalizador em decorrência de evento não previsto nos itens 3.6.1 e 3.6.2, exceto se o valor for totalmente recomposto pelo Software Básico;

3.4.6.2.4. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por esgotamento da capacidade, devendo, antes da entrada em MBD, possibilitar a finalização de documento em emissão e em seguida a emissão de uma Redução Z automaticamente;

3.4.6.2.5. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.6. a impossibilidade de leitura de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.7. quando o conjunto data e hora inicial de emissão de documento for igual ou inferior àquele indicado como final do último documento emitido, exceto quando da saída de horário de verão.

3.4.6.3. não deve haver recurso para saída do Modo de Bloqueio Definitivo, devendo o ECF ter sua vida útil cessada conforme definido no item 1.3.1.

 

3.5. FUNÇÕES DO TECLADO “SELEÇÃO-CONFIRMA”

 

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.1.1. Os documentos especificados nos subitens “a” a “d” do item 2.4.2 devem ser obtidos através dos seguintes procedimentos:

a) ao ligar o ECF com a tecla “SELEÇÃO” pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

·                      “Leitura X – 01 toque”

·                      “Leitura Completa da MF – 02 toques”

·                      “Leitura Simplificada da MF – 03 toques”

·                    “Impressão de Fita Detalhe – 04 toques”

b) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”.

c) na hipótese de Leitura Completa da MF (02 toques) e Leitura Simplificada da MF (03 toques):

c1) devem ser impressas as opções:

·                    “Intervalo de Data – 01 toque”

·                      “Intervalo de CRZ – 02 toques”

c2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”.

c3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens “00/00/00 a DD/MM/AA”, para as datas inicial e final, ou “0000 a FFFF”, para o CRZ inicial e final, onde “DD/MM/AA” representa a data corrente e “FFFF” representa o último CRZ gravado.

c4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimi-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos valores acumulados para o intervalo de datas ou CRZ indicado, iniciando pela data ou CRZ mais recente.

d) na hipótese de Impressão de Fita Detalhe (04 toques):

d1) devem ser impressas as opções:

·                    “Intervalo de Data – 01 toque”

·                    “Intervalo de COO – 02 toques”

d2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla “SELEÇÃO” de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla “CONFIRMA”.

d3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens “00/00/00 a DD/MM/AA”, para as datas inicial e final, ou “000000000 a FFFFFFFFF”, para o COO inicial e final, onde “DD/MM/AA” representa a data corrente e “FFFF” representa o último COO gravado.

d4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla “SELEÇÃO” para incrementar e imprimi-los e a tecla “CONFIRMA” para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos documentos emitidos no intervalo de datas ou COO indicado, iniciando pela data ou COO mais recente.

 

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.5.2.1. A exportação dos arquivos especificados no subitem “d” do item 2.4.2 deve ser obtida através dos seguintes procedimentos:

a) desligar a alimentação do ECF;

b) conectar dispositivo de armazenamento externo no conector específico;

c) ligar a alimentação do ECF com a tecla “CONFIRMA” pressionada;

d) durante a gravação, esta deverá ser indicada visualmente por dispositivo luminoso, podendo o dispositivo ser compartilhado com outras indicações;

e) ao final da gravação deverá ser impressa a frase “Gravação concluída”, exceto quando o ECF estiver em Modo de Bloqueio Temporário de que trata o item 3.4.3 ou em Modo de Bloqueio Definitivo de que trata o item 3.4.6;

f) os arquivos gravados no dispositivo de armazenamento externo devem receber nome conforme abaixo descrito, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo:

f1) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MF, para o arquivo binário da Memória Fiscal;

f2) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MFD, para o arquivo binário da Memória de Fita Detalhe;

f3) SBxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN, para o arquivo binário do Software Básico;

f4) CPxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT, para o arquivo no formato estabelecido no Anexo IV contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas do ECF;

3.5.2.2. O tempo máximo admitido para a realização da exportação dos arquivos é de 60 (sessenta) minutos.

3.5.2.3. Os arquivos relacionados no subitem “f” do item 3.5.2.1 devem ser assinados digitalmente utilizando a chave privada a que se refere o item 3.1.2.

 

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

O Software Básico deve possuir acumuladores para registro de valores indicativos das operações, prestações e eventos registrados no ECF. Os acumuladores são divididos em Totalizadores, Contadores e Indicadores, sendo os Totalizadores destinados ao acúmulo de valores monetários, os Contadores destinados ao acúmulo da quantidade de eventos ocorridos no ECF e os Indicadores destinados a gravação de identificações.

 

3.6.1. CONTADORES

SIGLA

DESCRIÇÃO

LOCAL DE GRAVAÇÃO

(1)

FORMATO

(2)

CAPACIDADE

(3)

FUNÇÕES

(4)

REINICIO

(5)

EVENTO

(6)

CRO

Contador de Reinício de Operação

MF

N

3

3.10.3.4.36

3.10.3.4.38

NÃO

---

CRZ

Contador de Reduções Z

MF

N

4

3.10.3.4.21

NÃO

---

COO

Contador de Ordem de Operação

MF

N

9

3.10.3.4.1

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.7(2)

3.10.3.4.8

3.10.3.4.12

3.10.3.4.13

3.10.3.4.16

3.10.3.4.19

3.10.3.4.20

3.10.3.4.21

3.10.3.4.22

3.10.3.4.23

3.10.3.4.32

3.10.3.5.7

NÃO

---

GNF

Contador Geral de Operação Não-Fiscal

MF

N

9

3.10.3.4.8

3.10.3.4.12

3.10.3.4.13

3.10.3.4.16

3.10.3.4.19

3.10.3.4.23

NÃO

---

CCF

Contador de Cupom Fiscal

MF

N

9

3.10.3.4.1

3.10.3.4.7.

3.10.3.5.7

NÃO

---

GRG

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