ATO COTEPE/ICMS 32/13
ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Publicado no DOU de 27.08.13.
Retificação no DOU de 28.08.13.
Revogado pelo AC 56/18.
Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 202ª reunião extraordinária realizada no dia 23 de agosto de 2013, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95, de 28 de setembro de 2012, decidiu:
Art. 1º Fica aprovada a relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, com a respectiva descrição dos produtos alcançados, constante do Anexo Único deste Ato COTEPE/ICMS.
Parágrafo único. A redução da base de cálculo fica ainda condicionada à implantação do Convênio ICMS citado no caput nas respectivas legislações tributárias das unidades federadas.
Art. 2º Para efeitos da cláusula segunda do Convênio ICMS 95/2012, a desoneração dos tributos federais está disciplinada nos seguintes atos normativos:
I - Imposto de Importação:art. 28 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008; e art. 137 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:art. 1º da Lei nº 5.330, de 11 de outubro de 1967; art. 1º, inciso VIII da Lei nº 8.402, de 08 de janeiro de 1992; art. 54, inciso XI do Decreto nº 7.212, de 15 de junho 2010; e Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001;
III - Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS: art. 28, incisos XI e XII, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, alterada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO | ||
MINAS GERAIS | ||
EMPRESA: FAMTEC CONFORMADORA DE TUBOS LTDA CNPJ: 05.385.292/0001-41 IE: 846.231509.00-92 END: AV. JORGE SACHS, 1100. BAIRRO DIST IND SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG CEP 32920-000 | ||
ITEM | PRODUTO | NCM |
1 | Bloco usinado em aço para uso em VBTP | 7326.90.90 |
2 | Bocal para uso em VBTP | 7326.90.90 |
3 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 4009.11.00 |
4 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 7306.90.90 |
5 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 7326.90.90 |
6 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 7307.91.00 |
7 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 7616.99.00 |
8 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 3926.90.90 |
9 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 8424.89.90 |
10 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 7326.19.00 |
11 | Suporte Metálico para uso em VBTP | 8207.30.00 |
12 | Tubo Metálico para uso em VBTP | 7306.90.90 |
13 | Tubo Metálico para uso em VBTP | 7304.90.90 |
14 | Tubo Metálico para uso em VBTP | 7608.20.90 |
15 | Tubo Flexível para uso em VBTP | 7306.90.90 |
16 | Abraçadeira para uso em VBTP | 7318.29.00 |
17 | Estribo para uso em VBTP | 7326.19.00 |
18 | Gancho Metálico para uso em VBTP | 7326.90.90 |
EMPRESA: FLUIDICA HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA LTDA CNPJ: 09.341.276/0001-08 IE: 001.060085.00-72 END: RUA ESTRELA POLAR, 545. BAIRRO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS CONTAGEM - MG CEP 32242-190 | ||
ITEM | PRODUTO | NCM |
1 | Tubo flexível para veículo VBTP | 3917.39.00 |
2 | Raccordopara veículo VBTP | 3917.39.00 |
3 | Tubo flexível para veículo VBTP | 4009.11.00 |
4 | Tubo flexível para veículo VBTP | 4009.12.90 |