ATO COTEPE/ICMS 52/13

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

ATO COTEPE/ICMS 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Publicado no DOU de 27.11.13.

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -  COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos:

O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

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