PROTOCOLO ICMS 48/08

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PROTOCOLO ICMS 48, DE 4 DE ABRIL DE 2008

·          Publicado no DOU de 14.04.08, pelo Despacho nº 24/08 .

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Minas Gerais, com suspensão do imposto.

 

Os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE - 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte,


P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do imposto prevista no Convênio AE – 15/74, de 11 de dezembro de 1974, será aplicada à saída de soja em grãos promovida pelos estabelecimentos da CARGILL AGRÍCOLA S.A., especificados no Anexo Único, para fins de industrialização no estabelecimento da CARGILL AGRÍCOLA S.A., CNPJ nº 60.498.706/0134-88, inscrição estadual nº 702.024703.07-76, localizada a Rua Will Cargill, 880, Distrito Industrial - 38400-970 - Uberlândia - MG, e destinada à produção de óleo bruto de soja, código 1507.10.00 da NCM e farelo de soja, código 2304.00.90 da NCM, os quais doravante, passam a serem denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.

 

§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula:

I - abrange a remessa de até 300.000 toneladas

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