ATO COTEPE/ICMS 45/14
ATO COTEPE/ICMS 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2014
· Publicado no DOU de 14.08.14.
· Retificação no DOU de 21.08.14, 17.09.14 e 07.10.14
Altera as Tabelas III, X, XI e XII do ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07 , de 28 de setembro de 2007, torna público que a Comissão, na sua 223ª reunião extraordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2014, decidiu:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS Nº 42/13 , de 20 de setembro de 2013, que passam a vigorar com seguinte redação:
I - a Tabela III:
“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “c”, 1 - regra geral)
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | Álcool Hidratado |
| ||||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais |
| ||
AC | 163,48% | 251,30% | 36,46% | 81,95% | 85,90% | 147,87% | 45,89% | 94,53% |
|
|
| |
*AL | 83,73% | 151,68% | 18,52% | 42,80% | 100,53% | 141,60% | 12,40% | 35,42% | 61,31% | 94,35% |
|
|
*AM | 63,93% | 118,57% | 22,24% | 47,28% | 86,48% | 124,67% | - | - | 61,31% |