ATO COTEPE/ICMS 45/14

Altera as Tabelas III, X, XI e XII do ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

·    Publicado no DOU de 14.08.14.

·    Retificação no DOU de 21.08.14, 17.09.14 e 07.10.14

Altera as Tabelas III, X, XI e XII do ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07 , de 28 de setembro de 2007, torna público que a Comissão, na sua 223ª reunião extraordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2014, decidiu:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS Nº 42/13 , de 20 de setembro de 2013, que passam a vigorar com seguinte redação:

I - a Tabela III:

“TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, “c”, 1 - regra geral)

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Álcool Hidratado

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

 

AC

163,48%

251,30%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

 

 

 

*AL

83,73%

151,68%

18,52%

42,80%

100,53%

141,60%

12,40%

35,42%

61,31%

94,35%

 

 

*AM

63,93%

118,57%

22,24%

47,28%

86,48%

124,67%

-

-

61,31%

...

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