PROTOCOLO ICMS 80/12
PROTOCOLO ICMS 80, DE 22 DE JUNHO DE 2012
· Publicado no DOU de 28.06.12 pelo Despacho 111/12 .
Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação , considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 09/09 , de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF;”
II - o § 1º da cláusula primeira:
“§ 1º Compete à Comissão avaliar a admissibilidade de denúncia de irregularidades relativas ao funcionamento de ECF, do PAF-ECF, de programa aplicativo produzido, fornecido ou divulgado por empresa desenvolvedora de PAF-ECF ou por fabricante de ECF e relativas às bobinas de papel térmico para uso em ECF;”
III - os incisos I e III do § 2º da cláusula primeira:
“I - receber as denúncias de irregularidades nos documentos emitidos pelo equipamento ECF, em relação às especificações dos Requisitos Técnicos em bobinas de pa