(Publicado(a) no DOU de 06/04/2020, seção 1, página 51)
Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, e o ADE COGEA nº 8, de 13 de setembro de 2019, para incluir o requerimento de certidão de regularidade de obra da construção civil por meio do Dossiê Digital de Atendimento – DDA e definir os procedimentos relativos a sua entrega.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no exercício das atribuições previstas no art. 79 e no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
XXII - retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;