Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 12 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2019, seção 1, página 25)  

Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento – DDA a distância a outros serviços.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A abertura de Dossiê Digital de Atendimento – DDA a distância por meio do Portal e-CAC está disponível para os seguintes serviços: (NR)

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I – requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios dessa atividade;

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II – a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

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