Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)  

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.782 e 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020)

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1.782, de 2018, e 5º da IN RFB nº 1.783, de 2018, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:

Art. 1º A abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, está disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço.

Art. 1º A abertura de Dossiê Digital de Atendimento – DDA a distância por meio do Portal e-CAC está disponível para os seguintes serviços:

(Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 12 de abril de 2019)

I – requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios dessa atividade;

  (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 12 de abril de 2019)

II – a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

  (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 12 de abril de 2019)

III – a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;

  (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 12 de abril de 2019)

IV – a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013;

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