Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2, de 17 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2018, seção 1, página 23)  

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018.



O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:

Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018, para:

Art. 1º Os serviços relacionados a seguir, vinculados a Dossiê Digital de Atendimento, deverão ser requeridos com apresentação do formulário Solicitação de Abertura de Dossiê Digital de Atendimento – Sodea, nos termos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018:

(Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 08 de março de 2018)

I – a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro)

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