Instrução Normativa RFB nº 2012, de 15 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 63)  

Disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e no inciso V do art. 1º e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

Art. 2º Para determinar a parcela do GLP a ser comercializado com alíquotas zero nos termos do art. 1º, a pessoa jurídica produtora ou imp

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