PORTARIA Nº 169, DE 10 DE MARÇO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Art. 11 da Resolução nº 204, de 06/08/2019 e os termos do Parecer Técnico nº 53/20

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