ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021 e publicados no DOU em 02.03.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021:

Convênio ICMS 07/21 - Revigora e altera o Convênio ICMS 53/07, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Edu

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