Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9, de 11 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2021, seção 1, página 53)  

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 10265.279223/2020-01, resolve:

Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa RANDON TRIEL HT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 33.204.183/0001-16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa MGN INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. inscrito no CNPJ sob nº 10.687.109/0001-00.

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