RESOLUÇÃO GECEX Nº 172, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 180ª Reunião, ocorrida em 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8517.62.59

083

Terminais de rede ótica passiva com capacidade gigabit para conexão a serviços de fibra ótica; portas "pon" e "lan" 10/100/1000 gigabit com taxa de "downlink" de 2.5Gbp e "uplink" de 1.25Gbp, temperatura de operação entre 0 a 45 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 66,81.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.10

018

Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.10

019

Equipamentos moduladores/demoduladores compacto de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 40Mbps e canal de retorno: configurável até 10Mbps, potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.10

020

Equipamentos moduladores/demoduladores compactos de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2+, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com roteador sem fio integrado, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 60Mbps e canal de retorno: configurável até 20Mbps, Potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8523.51.10

006

ispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão "microSD", destinados a câmeras de vídeo-vigilância, operação 24 horas 7 dias/semana, "health monitor" e alta durabilidade, suportando no mínimo 500 ciclos de gravação, temperaturas de operação (-25 a +85 graus Celsius), sendo classe 10 e velocidade UHS 1 (U1) ou superior.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8531.20.00

033

Módulo LCD 4.3 polegadas com "touchscreen", resolução 480(RGB) x 272.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8543.70.99

256

Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras de 23L, contendo 4 lâmpadas de UV-C de 20W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 110 ou 115W.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8517.62.55

007

Terminais de rede ótica passiva com capacidade gigabit para conexão a serviços de fibra ótica; portas "pon" e "lan" 10/100/1000 gigabit com taxa de "downlink" de 2.5Gbp e "uplink" de 1.25Gbp, temperatura de operação entre 0 a 45 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 66,81.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.62.55

008

Equipamentos moduladores/demoduladores compacto de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 40Mbps e canal de retorno: configurável até 10Mbps, potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.62.55

009

Equipamentos moduladores/demoduladores compactos de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2+, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com roteador sem fio integrado, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 60Mbps e canal de retorno: configurável até 20Mbps, Potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.62.65

001

Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8523.51.10

007

Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão "microSD", destinados a câmeras de vídeo-vigilância, operação 24 horas 7 dias/semana, "health monitor" e alta durabilidade, suportando no mínimo 500 ciclos de gravação, temperaturas de operação (-25 a +85 graus Celsius), sendo classe 10 e velocidade UHS 1 (U1) ou superior.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8531.20.00

036

Módulos LCD 4,3 polegadas, podendo ou não conter "touchscreen", com resolução 480 x 272.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8543.70.99

259

Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras, contendo 4 lâmpadas de UV-C de 20W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 110 ou 115W.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8443.32.99

053

Máquinas impressoras industriais, digitais, para impressão a jato de tinta piezoelétrica, com tecnologia UV, DOD, versão rolo a rolo, para imprimir em 1 ou mais tipos de materiais, com largura máxima da bobina de 370mm, largura máxima de impressão de 360mm, com comprimento máximo de impressão de até 500mm, com resolução de impressão de 360 ou 720dpi, com sistema de impressão em CYMK, programa dedicado com controle de canais de impressão, monitor sensível ao toque e programa (software) de gerenciamento, para conexão via ethernet, projetadas ou próprias para máquinas automáticas de embalagem ou fora de linha e sistema de visão.

8443.99.39

016

Módulos geradores de feixe Laser em fibra óptica para uso em impressoras Laser de uso industrial com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, metal, papel e cartão, com potência nominal do feixe laser entre 10 e 100W, dependendo do modelo, com comprimento de onda típico de 1.064 nanômetros (podendo variar de 1.055 a 1.075 nanômetros).

8471.49.00

029

Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, contendo servidor(es), "switch"(es), unidade(s) de memória, módulo(s) transceptor(es) óptico(s), cabo(s) de comunicação, régua(s) de energia (PDUs), cabo(s) de energia elétrica, unidade(s) para interconexão de periféricos, acelerador de "hardware" ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por "hardware", bare-metal e suporte para arquitetura de micro serviços, montadas em estrutura metálica (rack).

8471.60.62

003

Computadores para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, com unidade de saída por vídeo policromático, telas sensíveis ao toque "touchscreen" com resolução igual ou superior a 1.280 x 1.024px, homologados de acordo com as normas brasileiras, invólucro em aço inox com grau de proteção IP66, "hardware" igual ou superior a 2Gb RAM, armazenamento igual ou superior a 32Gb, alimentação com sistemas 24Vcc (54W) ou 110/220Vac (80W).

8504.40.40

009

Sistemas para armazenamento, regulação e fornecimento ininterrupto de energia elétrica, para uso geral, compostos por banco de baterias de íons de lítio NMC, com capacidade total de armazenamento de 35kWh, contidos em 13 racks de 19 polegadas, com controlador e conversor integrados (retificador), 30kW, 400 +-10% VAC, 50 - 60,5Hz, controle de temperatura via ventilador duplo com controle automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$160.429,85.

8504.40.40

010

Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de até 6kVA, sistema com capacidade de 380/400/415V AC, 50/60Hz, 3Ph+N+PE, tensão de saída de 48V DC, fator de energia 0,9, eficiência 94%, bateria com capacidade da 48V DC, com tempo de "backup" de 1 a 4h, com resfriamento, monitoramento, "backup" de energia e sistema de extinção de incêndio em um gabinete, podendo suportar um máximo de 3kW de cargas de TI e TC, monitoramento local com tela de 10 polegadas para "tablet" (opcional), suportando "login" de reconhecimento facial e abertura de porta sem chave, monitoramento do ambiente como temperatura, umidade, fumaça, detecção de vazamento de água e monitoramento do "status" da porta do armário.

8504.40.40

011

Equipamentos de alimentação que integram "no-break", distribuição de energia, ar condicionado, sistema de monitoramento e todos instalados na mesma estrutura de gabinetes com utilização para TI, sendo que um único módulo suporta um máximo de 8 gabinetes, no máximo 15kW de carga de TI e densidade de potência de até 7kW/R e o módulo possui fila única de 250mm, com confinamento de corredor quente/frio (configurável), gabinetes de 19 polegadas, confinamento de corredor, porta de vidro, com potência de entrada de 380/400/415V AC, 50 Hz, 3Ph+N+PE, taxa de voltagem de entrada de 138 a 485V AC, 50Hz, 3Ph+N+PE, taxa de voltagem de saída sendo 220/230/240V AC, 50Hz, 1Ph+N+PE ou 380/400/415V AC, 50Hz, 3Ph+N+PE, ar condicionado com 2 unidades, uma interna e outra externa com capacidade de resfriamento de 11kWa, com monitoramento de ambiente e segurança inteligente UI remoto (pela web), aplicativo O&M para telefone celular com tela grande local de 10 polegadas e gestão centralizada de múltiplos "sites" com câmera instalada, alarme por SMS, sensores de umidade, temperatura e fumaça e de porta.

8517.62.39

020

"Switches" formato físico padrão PC/104 para recepção e encaminhamento de imagens e outros dados, com 8 portas do tipo "gigabit", capacidade para fluxo de dados de 1.000Mbps, com conector para acionamento de LED's indicadores, entrada de alimentação de 12V em corrente continua, usados para comunicar e transmitir dados e imagens provenientes de outros dispositivos voltados para monitoramento, de valor unitário (CIF) não superior a R$151,23.

8517.62.55

005

Unidades internas de rádios transceptores digitais para comunicação ponto-a-ponto, com 2 interfaces moduladoras/demoduladoras integradas para conexão com as unidades externas, com sistemas configuráveis de até (2+0) por unidade, sem cascateamento, uma interface de 16E1, 4 interfaces FE/GbE RJ-45, 2 interfaces SFP GbE, interfaces LCT e NMS para gerenciamento, 2 fontes de alimentação (principal e redundante) de tensão -48VDC, ventilação natural da unidade sem módulo FAN, tamanho de 1U, capacidade de "switching" para processamento de 16Gbps sem bloqueio e temperatura de operação conforme ETSI class 3,1E, de valor unitário (CIF) não superior a R$4.626,40.

8517.62.55

006

Unidades internas de rádios transceptores digitais para comunicação ponto-a-ponto com 2 interfaces moduladoras/demoduladoras integradas para conexão com as unidades externas e 3 "slots" universais modulares, possibilitando sistemas configuráveis de até (5+0) por unidade, sem cascateamento; uma interface de 16E1; 4 interfaces FE/GbE RJ-45; 4 interfaces SFP GbE, sendo 2 configuráveis para SFP+ 10GbE; interfaces LCT e NMS para gerenciamento; 2 fontes de alimentação (principal e redundante) de tensão -48VDC; módulo de ventilação FAN; tamanho de 1U; capacidade de "switching" para processamento de 80Gbps sem bloqueio; temperatura de operação conforme ETSI class 3.1E9, de valor unitário (CIF) não superior a R$6.057,99.

8517.62.59

088

Moduladores de transmissão via satélite, projetados especificamente para transmissões "Direct-to-home" (DTH), distribuição primária para "headends" e serviços de contribuição de televisão e rádio, com portas de entrada ASI e/ou GbE, disponibilizando saídas moduladas em IF - "Intermediate Frequency" (faixa compreendida entre 70 e 140MHz) ou Banda L (faixa compreendida entre 950 e 2.150MHz).

8517.62.77

036

Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 6.440 e 7.100MHz ou 7.425 e 7.725MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 4 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal até 112MHz, 2 interfaces "Gigabit Ethernet" óticas (interface óptica de 10Gbps) para transmissão de tráfego ethernet, 2 conectores "mini BNC" para medir o RSSI, tensão de alimentação -48VDC, 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM).

8517.62.77

037

Módulos de rádio frequência para comunicação de dados, capazes de operar na faixa ISM no intervalo de 902 a 928MHz com espalhamento espectral por salto em frequência, modulação GFSK, criptografia AES-256, autenticação por assinaturas ECDSA & RSA e potência de transmissão igual ou inferior a 1W.

...

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