Dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, observadas as suas prerrogativas, competências originais e privativas e circunscrição da Unidade, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 290, 299, 336, 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho, de 2020, publicada no Diário oficial da União em 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF05 nº 152, de 31/07/2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 253, de 28/09/2020, e nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e objetivando a simplificação, dinamização, agilização e eficiência dos serviços desenvolvidos pelas suas equipes de trabalho, resolve:
Art. 1º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes das Equipes Regionais de Administração Tributária ( Eqrat) , das Equipes de Fiscalização (EFI) e à Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), em exercício nesta Delegacia da Receita Federal, para praticarem os seguintes atos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
I - Prestar informações requisitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, bem como solicitadas por outros órgãos públicos e privados, com observância das disposições legais sobre o sigilo fiscal e dos termos constantes de convênios celebrados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o órgão solicitante;
II - Expedir e assinar ofícios, memorandos, ou qualquer outro tipo de expediente, destinados a instituições públicas e privadas;
III - Expedir comunicações, editais, solicitações de esclarecimentos e/ou de apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para atendimento;
IV - Publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
V - Solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal;
VI - Decidir sobre destruição de documentos não processuais, observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade vigente.
Parágrafo único. As competências discriminadas nos incisos I, II, III e IV deste artigo ficam também delegadas aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, integrantes das equipes de trabalho, restringindo-se à sua área de atuação e às atividades, documentos e processos administrativos sob sua responsabilidade e/ou distribuídos pelos respectivos chefes.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Auditoria do Direito Creditório (EQAUD), Eqrat1, para, em sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
I - Negar seguimento a impugnações, recursos voluntários, recursos hierárquicos e manifestações de inconformidade quando não atendidos os requisitos legais de regência;
II - Proceder à inclusão ou exclusão, conforme o caso, de sujeitos passivos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
III - Solicitar o cancelamento ou alteração da inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, quando ficar evidenciada a sua improcedência em despacho fundamentado, desde que não implique na revisão de lançamento do crédito tributário.
IV - Encaminhar Representações para Fins Penais ao Ministério Público Federal, observadas as disposições legais de regência da matéria.
Parágrafo único: As competências discriminadas no presente artigo ficam também delegadas aos Auditores Fiscais integrantes da EQAUD, restringindo-se à sua área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelo Chefe da Equipe.
Art. 3º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Execução do Direito Creditório (EQCRE), Eqrat2, para, em sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
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