ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 5, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Institui códigos de receita para recolhimento de valores referentes aos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, DECLARA:

Art. 1º Os recolhimentos de valo

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